Verba Indenizatória
Não há cotas parlamentares e gastos com verba indenizatória em consonância com o § 4º do Art. 94 da Lei Orgânica do Município de Paulínia:
Art. 94, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Artigo 92, X e XI.