Incorporação de abono provisório é indicação do vereador Zé Coco

O presidente da Câmara de Paulínia, José Coco da Silva, o Zé Coco (PV), apresentou dia 5 de abril, a Indicação 357.2019, ao Poder Executivo Municipal, propondo que o abono provisório de R$ 1 mil, concedido aos funcionários públicos de Paulínia pela Lei 3.345/2013, fosse incorporado ao salário-base da categoria. “Tomei essa iniciativa por entender que, após ter o 14º Salário suprimido, os servidores não podem – e nem merecem – perder mais esse benefício conquistado” disse o presidente, durante a sexta sessão ordinária.

Para Zé Coco, o Poder Executivo Municipal demonstrou a mesma preocupação e valorização com o funcionalismo, transformando a Indicação no Projeto de Lei Complementar 4/2019, em tramitação nesta Casa. “Com o apoio de todos os Vereadores, aprovamos, por unanimidade, na Sessão Ordinária de 21/05, o Regime de Urgência do PLC, ou seja, a proposta tramitará com a prioridade que ela merece”.

“Ao mesmo tempo, não podemos agir com descuido ou precipitação com os aspectos legais do projeto, fundamentais para que ele possa ser transformado em uma lei incontestável, do ponto de vista jurídico – não podemos “brincar” com quase 6 mil pessoas. Para isso, estamos, junto com o Poder Executivo e o Sindicato dos Servidores Públicos, buscando cumprir à risca todas as exigências previstas em leis que tratam desta matéria, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual do Município, entre outras”, pontuou o presidente.

Além disso, é imprescindível seguirmos todas as recomendações do Ministério Público (MP) relacionadas à esta matéria, para que, lá na frente, não sejamos surpreendidos por notícia de inconstitucionalidade de uma lei tão importante para os servidores. Portanto, caros servidores, o Executivo está fazendo a sua parte, o Sindicato a dele, e o Poder Legislativo também.

Nesta quinta-feira, dia 23, fizemos mais uma reunião, na qual foram solicitados outros documentos ao Executivo, que é o autor da incorporação. Estamos trabalhando para que o PLC 4/2019 vá à votação do Plenário em total conformidade com o ordenamento jurídico pertinente ao seu objeto, assim como acontece com todos os Projetos de Lei analisados e votados pelo colegiado de vereadores desta Casa.

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