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Tiguila quer maior espaço para as mulheres no mercado de trabalho

Vereador fez indicação sugerindo incentivos fiscais de até 10% de desconto no IPTU para empresas de pequeno, médio e grande portes contratarem mão de obra feminina   

0705bdamulheresna industriaO vereador Tiguila Paes (PPS), apresentou na 13ª sessão ordinária, realizada no dia 15, uma indicação  que demonstra sua preocupação com a valorização da mão de obra feminina na cidade. Ele sugere medidas ao Executivo para incentivar a contratação de mulheres nas empresas instaladas ou que se instalarem no município.

Tiguila justifica seu pedido apresentando dados coletado pelo seu gabinete, que diariamente recebe em média de 15 currículos de mulheres que estão fora do mercado de trabalho, para cada 10 vagas abertas 9 são para trabalhadores do sexo masculino. “Isso tem me preocupando muito, pois a maioria das mulheres desempregadas tem filhos para sustentar, aluguel para pagar, entre outras despesas familiares pertinentes. Mesmo com nível de escolaridade igual ou superior ao dos homens, às oportunidades de trabalho para essas mulheres estão cada vez mais escassas, o que tem gerado sérias dificuldades no dia a dia delas”, enfatiza.

Para o vereador é necessário e urgente o Poder Público Municipal criar mecanismos que incentivem as empresas de pequeno, médio e grandes portes instaladas em Paulínia a contratarem mais mulheres. Ele sugere como incentivo à concessão de 10% de desconto no Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) das empresas que aderirem à proposta. O benefício se aplicaria apenas para novos postos de trabalho abertos pelas empresas e não para eventuais substituições de mão de obra masculina por feminina, pois o objetivo do incentivo é criar novos empregos e não provocar demissões.

Ainda, de acordo com a justificativa do vereador, as novas contratações deverão ser atestadas pelos bancos de dados das empresas e repassadas ao Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), que ficará responsável pela fiscalização do cumprimento pelas empresas, para terem, efetivamente, direito ao incentivo fiscal, sob pena de revogação do mesmo.

Para ter direito ao incentivo a empresa deverá abrir vagas femininas na mesma proporção ou superior a quantidade de postos para a mão de obra masculina.

Foto: Internet

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