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Vereador Gustavo Yatecola cobra dos bancos a isenção de tarifas bancárias e a proibição da venda casada

Câmara aprova projetos de lei do vereador Yatecola referente as instituições bancárias em defesa dos consumidores paulinenses

dsc 1558 20141015 1103222606O vereador Gustavo Yatecola (PT do B) teve dois projetos de lei aprovados na 19ª sessão ordinária realizada no dia 14, as matérias são referentes as agências bancárias instaladas em Paulínia.

No Projeto de Lei nº 48/14 ele pede que os bancos divulguem a seus clientes a possibilidade da isenção de cobrança de serviços bancários essenciais, conforme a Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.919 que determina que as instituições financeiras têm obrigação de oferecer um conjunto de serviços gratuitos (serviços essenciais) com operações básicas para movimentação de conta corrente: como saques (quatro por mês), extratos (dois), transferências (duas entre contas do mesmo banco), extrato anual, folhas de cheque (dez), fornecimento de cartão função de débito e utilização do site do banco. Já para as contas poupança os serviços incluem saques (quatro por mês), extratos (dois), transferências (duas por mês para conta de depósito da mesma titularidade), extrato anual, fornecimento de cartão de função movimentação e utilização dos serviços eletrônicos como internet, telefone, autoatendimento e outros.

“A conta isenta de tarifas que oferece serviços essenciais é um direito do consumidor, porém, poucas pessoas conhecem seus direitos. Objetivo deste projeto é proporcionar a população uma economia mensal no pagamento das cestas de serviços”, ressalta o vereador.

No outro projeto de lei o Vereador Gustavo obriga as instituições e similares a divulgarem aos clientes a proibição de venda casada de qualquer produto. “A maioria das pessoas que necessita de um serviço bancário, acabam adquirindo outro produto ou serviço vinculado ao solicitado. Fica evidenciado a necessidade de coibir essa prática que ocorre principalmente pelo desconhecimento dos consumidores”, diz o parlamentar. Essa pratica abusiva é vedada pelo Artigo 39 do inciso I da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Pelo Projeto de Lei nº 49/14 a informação deverá ser divulgada por meio de placas de no mínimo 50cm X 50cm, afixadas em locais de fácil visualização e acesso em condições de leitura, com dizeres: “É proibido condicionar a abertura de contas, concessão de crédito, ou fornecimento de qualquer outro serviço à aquisição de outro produto ou serviço desta instituição”.

A população também pode denunciar o descumprimento dessas leis por meio do telefone 156 ou pelo protocolo geral da Prefeitura de Paulínia. A fiscalização quanto ao cumprimento das leis será realizada pelo órgão do Executivo.

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