Novas leis criam Virada Tecnológica e política de segurança alimentar em Paulínia
Uma nova lei municipal, publicada em 11 de julho, institui em Paulínia a Virada Tecnológica: dois dias consecutivos de atividades de educação científica e digital, devendo ser realizados todo ano, em setembro.
A proposta foi apresentada pela Prefeitura e aprovada pela Câmara em 1º de julho. O objetivo é estimular o envolvimento da sociedade no conhecimento científico, especialmente os mais jovens, firmar parcerias e incentivar a inovação, para novas atividades sustentáveis.
A Virada Tecnológica deverá ter atrações culturais, exposição de tecnologias, feira de ciências e campeonatos, entre outras atividades, e será coordenada pela Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Conectividade, com o apoio de outros órgãos.
OUTRAS LEIS
Mais uma importante norma, também publicada em 11 de julho, é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. O texto busca orientar o planejamento fiscal do município e estima a receita do próximo ano em R$ 2,6 bilhões.
Ainda entrou em vigor a Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município, legislação que obriga o Poder Público a promover ações para garantir o direito humano à alimentação adequada. O texto define responsáveis por acompanhar as políticas e estabelece o prazo de até quatro anos para conferências sobre o tema.
Além disso, cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA). O grupo será composto por 12 pessoas, mais suplentes, entre representantes do governo municipal e da sociedade civil.
Representantes da Prefeitura:
a) 1 (um) Representante do Fundo Social de Solidariedade de Paulínia;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Representantes da Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante de sindicato e associação patronal;
b) 1 (um) representante do sindicato dos trabalhadores;
c) 1 (um) representante da associação rural;
d) 2 (dois) representantes de instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
e) 2 (dois) representantes de movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais;
f) 1 (um) representante de Associações de classes profissionais e empresariais.
Conheça as leis:
LEI Nº 4.580
LEI Nº 4.581
LEI Nº 4.582
Imagem: Silvio Turra/ Governo do Paraná